REGIMENTO DO III FÓRUM INTEGRADO DE CULTURA DE CRICIÚMA
A Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 6.818, de 14 de dezembro de 2016, torna público o presente Regimento do III Fórum Integrado de Cultura de Criciúma, que acontecerá no dia 21 de março de 2019, no Auditório Edson Rodrigues na Unesc, a partir das 19h.
CAPÍTULO PRIMEIRO
ELEIÇÃO DE VACÂNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CRICIÚMA/SC PARA O MANDATO DE 2019-2020.
1. DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CRICIÚMA – COMCCRI
1.1. O Conselho Municipal de Política Culturais de Criciúma - COMCCRI, com sede e foro na cidade de Criciúma, é órgão colegiado, permanente, consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador das ações e atividades artístico- culturais do município, integrante da estrutura básica da Fundação Cultural de Criciúma, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil e se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
1.2. O Conselho Municipal de Política Culturais é constituído de 18 (dezoito) conselheiros titulares e 18 (dezoito) suplentes, que representam o poder público e a sociedade civil.
1.3. Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração, considerando-se sua função como serviço público relevante.
1.4. Serão eleitos em caráter de vacância 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) conselheiros suplentes escolhidos por segmentos culturais e artísticos atuantes no município, sendo eles segmentos culturais e artísticos ligados às áreas de:
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Teatro;
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Cultura Popular Tradicional e Atual;
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Instituições de Ensino Superior.
2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
2.1. As inscrições dos candidatos poderão ser realizadas no ato do cadastramento, no dia 21/03/2019, entre 18h e 19h, no Auditório Edson Rodrigues - UNESC.
2.2. Cada interessado poderá se candidatar somente em uma vaga, não podendo o mesmo se candidatar para representar dois segmentos culturais.
2.3. Os candidatos deverão apresentar comprovante de residência de domicílio em Criciúma/SC, sendo considerado requisito indispensável.
2.4. É recomendado a todos os interessados a participar da presente eleição a leitura da Lei Municipal nº 6.818, de 14 de dezembro de 2016.
3. DA INSCRIÇÃO DOS ELEITORES
3.1. Os interessados a participar do processo eleitoral como eleitores deverão se dirigir ao local de votação, munidos de documento de identidade, realizar o cadastro e escolher até 02 (dois) segmentos que deseja votar. Caso não tenha representação dos segmentos culturais do capítulo 1.4, será substituído por segmento cultural presente no processo de eleição, durante o III Fórum Integrado de Cultura de Criciúma.
3.2. O eleitor deve ter domicílio comprovado em Criciúma/SC ou ser reconhecido publicamente como residente em Criciúma/SC.
3.3 Em caso de eleitor que resida em outro município, mas que participe ou represente entidade domiciliada em Criciúma/SC, este deverá apresentar declaração que participa da entidade a que se refere na inscrição como eleitor.
4. DAS ELEIÇÕES
4.1. As eleições serão realizadas no dia 21 de março de 2018, das 20:30 às 21;30hs tendo como local Auditório Edson Rodrigues - UNESC
4.2. Todo o processo de eleição terá acompanhamento da Comissão de Organização, que será composta por membros da Fundação Cultural de Criciúma e de dois representantes da sociedade civil integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma.
4.3. A comissão de organização designará uma mesa de recepção e votação, por segmento concorrente na eleição.
4.4.Os candidatos poderão acompanhar todo o processo de votação, caso julguem necessário, e terão direito a voto.
4.5. Os eleitores manifestar-se-ão mediante voto secreto, pessoal e intransferível.
4.6. Não serão aceitos votos por procuração.
4.7. Os encaminhamentos da eleição deverão observar os seguintes procedimentos:
a) Organização e acompanhamento pela Fundação Cultural de Criciúma;
b) Cadastramento dos eleitores por segmento;
c) Votação e apuração dos votos;
d) Divulgação do resultado da votação;
e) Posse dos conselheiros.
4.8. Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a apuração e contagem dos votos, bem como relação anexa com nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito;
4.9. Os incidentes e as impugnações ocorridos durante o processo eleitoral serão resolvidos pela comissão de Organização.
5. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
5.1. Será considerado eleito conselheiro titular o candidato com maior votação, e o segundo mais votado será o conselheiro suplente, para cada segmento cultural.
5.2. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
5.3. O resultado das eleições será divulgado no dia 23/03/2019 até às 19h30, no Blog do COMCCRI.
5.4. O momento de contagem dos votos pode ser acompanhado pelos candidatos, pelos eleitores e demais interessados no processo.
5.5. Os candidatos que receberem votos insuficientes para se eleger como titulares e suplentes comporão lista de excedentes e estarão aptos a compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma em caso de vacância.
5.6. Encerrado o processo eleitoral, a Fundação Cultural de Criciúma encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a relação dos conselheiros eleitos para publicação do decreto de nomeação.
5.7. A Fundação Municipal de Criciúma convocará os conselheiros eleitos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do decreto de nomeação, para o ato de posse do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma. Após a posse o COMCCRI, deverá realizar a primeira reunião ordinária.
SEGUNDO CAPÍTULO
PROCESSO ELETIVO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA – ETAPA MUNICIPAL – CRICIÚMA/SC
6.1. A Etapa Municipal ocorrerá por do III Fórum Integrado de Cultura de Criciúma, sendo a primeira etapa do processo mobilizador e elevo para que representantes da sociedade civil ocupem assento nas 10 áreas culturais do Conselho Estadual de Cultura, a saber:
- Arquivos, Bibliotecas e Museus;
- Artes Visuais;
- Audiovisual;
- Cultura Popular e Diversidade;
- Dança;
- Letras;
- Música;
- Patrimônio Cultural Imaterial;
- Patrimônio Cultural Material;
- Teatr.
6.2. Os eleitos na Etapa Municipal serão os representantes das áreas setoriais na Etapa Regional. Os representantes eleitos nesta segunda etapa, estarão aptos a participar da Etapa Estadual, onde poderão participar como eleitores e/ou candidatos para o Conselho Estadual de Cultural. Neste momento realizamos o primeiro passo para que o Conselho Estadual possua representantes de todas as regiões do estado eleitos em processo amplo de participação democrática.
6.3. A indicação será de até 20 nomes de representantes, 02 para cada uma das 10 áreas culturais com assento no CEC, que participarão da Etapa Regional entre os meses de abril e maio de 2019. As indicações deverão ser feitas por meio do Relatório da Etapa Municipal a ser enviado a COE no prazo estabelecido.
6.4. O município tem como data limite 31 de março de 2019 para encaminhar relação de seus representantes à COE. O não cumprimento desta etapa no prazo mencionado impede o município de ter candidatos e representantes com direito a voto na Etapa Regional (Art. 10, Portaria nº 104/2018).
6.5. Será aceita a participação de qualquer cidadão com: Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição, e ou possuir cadastro na plataforma MAPA CULTURAL SC;
6.6. A inscrição para participar da etapa Municipal poderá ser realizada antecipadamente a partir dos seguintes nos links:
- Conselho Estadual de Cultura
- Site da SOL
- Site Mapa Cultural SC
Ou no dia e local de realização do Fórum Municipal.
6.7. O processo eleitoral seguirá a estrutura dos itens: 2,3 e 4 deste regimento.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Organização.
Criciúma/SC, 11 de março de 2019.
Clésio Salvaro
Prefeito Municipal de Criciúma
Arleu Ronaldo da Silveira
Presidente Fundação Cultural de Criciúma